Durante um leilão, os participantes fazem lances para comprar a propriedade. O imóvel é oferecido com um preço inicial, equivalente ao valor da avaliação e os lances aumentam até que não haja mais interessados em oferecer um valor superior. O maior lance no encerramento do leilão arremata o imóvel. Caso o imóvel não seja arrematado na primeira, é realizada uma segunda praça, três dias após (no caso de leilão judicial) ou 15 dias após (no caso de leilão extrajudicial). Em se tratando de leilão judicial, o valor lance inicial pode ser de até 50% da avaliação do imóvel. No caso de leilão extrajudicial o lance inicial em segunda praça deverá ser equivalente ao valor da dívida, mais despesas do imóvel (IPTU, Taxas de Condomínio).
Dúvidas frequentes:
Imóveis ocupados
No caso de imóveis ocupados, cabe salientar que existem casos específicos em que não se pode invocar a impenhorabilidade de bem de família, como por exemplo dívidas de Taxas Condominiais e oriundos de Alienação fiduciária. Nestes casos, o arrematante terá o direito a imissão na posse do imóvel arrematado e de ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da recusa na desocupação do imóvel.
Dívidas do Imóvel
Salientamos que sempre deve ser examinado o edital do leilão, entretanto a Lei determina que o imóvel arrematado em leilão seja transferido livre de quaisquer ônus e dívidas, tendo em vista que as mesmas devem estar incluídas no valor da avaliação.
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