Existem duas espécies de Leilão de Imóveis:
a) Judicial e b) Extrajudicial, cada uma delas possuir procedimentos e características distintas, embora tenham em comum o fato de arrematar o imóvel aquele que estiver disposto em pagar o maior preço
- Leilão Judicial:
- Contexto: O leilão judicial ocorre no âmbito do sistema judicial, e faz parte de um processo, que poderia ser, Execução, Falência, Divórcio, ou outras demandas em que a lei determine a venda do bem para pagar dívidas ou cumprir uma ordem judicial.
- Autoridade: Esse tipo de leilão é conduzido por um oficial de justiça ou por um leiloeiro nomeado pelo juiz do processo. O processo é estritamente regulamentado pela lei e supervisionado pelo poder judiciário.
- Finalidade: A principal finalidade de um leilão judicial é liquidar ativos para satisfazer dívidas ou obrigações legais, nos termos do processo que originou o leilão.
- Publicidade: Os leilões judiciais geralmente são anunciados publicamente, mas o público pode ter menos acesso do que em leilões extrajudiciais.
- Peculiaridades: No leilão judicial, via de regra, o executado já foi notificado para pagar dívida líquida certa e exigível e não cumpriu com a obrigação. Assim o credor indica um bem que foi penhorado para garantir o pagamento da dívida. Somente após o devedor apresentar defesa, é designado o leilão. Entretanto, é necessário muito cuidado uma vez que, no leilão judicial, existem diversas formas do executado suspender o leilão, mesmo após o pagamento do valor correspondente à arrematação. Nestes casos, por depender de tramites processuais, pode haver demora na devolução do dinheiro ao arrematante.
- Leilão Extrajudicial:
- Contexto: O leilão extrajudicial ocorre fora do sistema judicial, envolvendo partes privadas, como instituições financeiras, empresas, particulares ou entidades que detêm ativos e desejam vendê-los sem passar por um processo legal.
- Autoridade: Em um leilão extrajudicial, as partes envolvidas têm mais autonomia para determinar as regras e o processo de leilão. Geralmente, uma empresa de leilão é contratada para conduzir o evento.
- Finalidade: A finalidade de um leilão extrajudicial pode variar amplamente e pode incluir a venda de propriedades, veículos, antiguidades, objetos de coleção, entre outros. Não há a mesma necessidade de satisfazer uma ordem judicial ou pagar dívidas legais como nos leilões judiciais. Geralmente, o leilão extrajudicial é promovido pelo Credor Fiduciário que recebeu o próprio imóvel como garantia real de uma dívida.
- Publicidade: Os leilões extrajudiciais podem ser anunciados de várias maneiras, dependendo das preferências das partes envolvidas, e geralmente são mais acessíveis ao público em geral. È possível que o interessado obtenha conhecimento através dos diversos sites de leiloeiros disponíveis na internet.
- Peculiaridades: No caso de leilão de imóveis para pagamento de dívida em que o mesmo foi dado como garantia, resta diminuído sensivelmente os meios de cancelamento. Inclusive não pode ser aduzida a nulidade do leilão pode ser bem de família. Da mesma forma a desocupação através de imissão na posse é mais célere.
Em resumo, a principal diferença entre leilão judicial e extrajudicial está no contexto e na autoridade que conduz o leilão, bem como na finalidade subjacente. Leilões judiciais são parte de processos legais e têm a finalidade de resolver questões legais, enquanto leilões extrajudiciais ocorrem fora do sistema judicial e podem ter finalidades diversas, muitas vezes envolvendo transações privadas.